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Publicação em português

ORIGEM DO CONTENCIOSO HISTÓRICO.

O Contencioso Histórico é de origem colonial e envolve, principalmente, a França e a Grã-Bretanha, potências tutelares de 1946 até 1960. Em qualquer caso, num recente documentário, Camarões — A Autópsia de uma Independência[1], altas autoridades francesas, incluindo em particular Jean Foyer, ministro francês para a Cooperação entre 1960 e 1962, salientam claramente o papel da França[2]. O mesmo se passa numa conferência ainda actual: Camarões, uma guerra escondida nas origens da França-África[3]. Este envolvimento é também claramente visível no artigo 1º do regime da tutela votado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovando o regime tutelar para os Camarões britânicos[4].

         O artigo 75º da Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco no dia 26 de Junho de 1946, prevê a criação de um regime internacional de tutela, e o artigo 77º a aplicação deste regime para os territórios anteriormente sob o regime do Mandato.

         Os Camarões britânicos tinham sido, até então, administrados em conformidade com o artigo 22º do Pacto da Sociedade das Nações (SDN). A transição para o regime de tutela insistiu no respeito das disposições em conformidade com este regime ao abrigo da Carta das Nações Unidas, nomeadamente os artigos 57º, 76º, 76º b, 83º ou 85º, 87º, 88º, cujas aplicações específicas vamos examinar de modo breve.

         Os acordos de tutela, que colocaram os Camarões Orientais sob supervisão francesa, teve início no dia 13 de Dezembro de 1946. Estes acordos foram assinados sem o consentimento do povo camaronês, contrariamente ao que diziam os representantes da França na Organização das Nações Unidas. Aqueles faziam-se acompanhar de lacaios camaroneses, o que atestava a má-fé dos franceses, implicando a nulidades desses mesmos acordos.

         A Constituição francesa de 27 de Outubro de 1946 já tinha transformado os então Camarões em «território associado» incorporado na União Francesa.

         Categoria intermédia, não sendo um território do ultramar (o que teria feito dos Camarões uma colectividade pública e uma parte integrante do território francês) nem um «Estado associado» (o que lhe teria permitido estar representado na Assembleia da União Francesa), o território associado dos Camarões tornara-se, depois de muitas voltas, e graças a uma lei promulgada sob Guy Mollet, «Estado sob tutela dos Camarões» (Decreto nº 57-501 de 16 de Abril de 1957 sobre o Estatuto dos Camarões).

         A União Francesa, da qual os Camarões faziam parte, foi dissolvida no dia 4 de Outubro de 1958 e substituída pela Comunidade Francesa.

         Ao contrário da União, que era conforme ao Direito Internacional e envolvia a França, os seus territórios ultramarinos e os Estados associados, a Comunidade só dependia duma lei interna, que abrangia apenas a França e incorporava alguns dos seus territórios ultramarinos.

         Os Camarões franceses nunca fizeram parte da Comunidade. Consequentemente, o governo francês de Michel Debré iria impor a ordem Nº 58-1375 do dia 30 de Dezembro de 1958, transformando-os em «Estado dos Camarões».

         Foi este Estado dos Camarões sob tutela francesa que se tornou «independente» em 1 de Janeiro de 1960, tomando o nome de «República dos Camarões».

         Um referendo realizado sob os auspícios da ONU de 1959 até 1961 levou a parte britânica do Northern Cameroons a juntar-se à Nigéria no dia 1 de Junho de 1961, tornando-se independente.

A jovem república dos Camarões havia recorrido às Nações Unidas e à Grã-Bretanha depois dessas eleições, por causa das fraudes generalizadas, mas esses pedidos de recurso nunca tiveram respostas positivas: a França e a Grã-Bretanha já tinham intenção de dividir os Camarões em Norte (para a Nigéria) e Sul (para os Camarões).

         A situação dos Southern Cameroons era problemática. Numerosos foram os encontros e negociações entre Amadou Ahidjo e John Ngu Foncha, que levaram à Conferência da cidade de Foumban, onde se concluiu a criação de um Estado Federal no 1 de Outubro de 1961, composto pela República dos Camarões «independente» em 1 de Janeiro de 1960, e dos Camarões do Sul britânico.

         Este acordo foi violado em 1972 duma forma muito cínica, que lançou as bases das reivindicações separatistas que agitaram a opinião pública durante mais de vinte anos.

         A França e a Grã-Bretanha não são estranhas a esta situação: a França, apoiada pela Grã-Bretanha, com a conivência do Ocidente, criou um Contencioso nacional com a anexação de 1972 como a parte mais visível da sua agressão.

         Era absolutamente necessário contornar a agenda upecista, que favorecia a reunificação como uma pré-condição indispensável para a independência, o que levava os Camarões para um federalismo por via do diálogo!

         Mas a proclamação unilateral da República dos Camarões, em 1984, exacerbou o sentimento de anexação e de marginalização dos cidadãos camaroneses da margem esquerda do rio Mungo.

         Ao contrário do que tem sido feito nos últimos anos pela UPC, que não deu ao problema dos Camarões Ocidental a importância que merece, teremos de fazer com que a nova dinâmica para a reconstrução da UPC se pronuncie abertamente pelo Federalismo, não só para corrigir os erros do passado, mas também para iniciar um grande trabalho com os camaroneses «anglófonos».       Deste modo, poderemos criar as condições para o mesmo sentimento do passado comum, com a mesma pertença nacional e um futuro comum «entre os anglófonos» e os «francófonos».

         Assim, ao referirmos por alto o nível de envolvimento do governo francês no destino do nosso país, podemos avaliar a medida da sua responsabilidade nos acontecimentos que iriam marcar permanentemente e duma maneira trágica, que dura até hoje, a História do nosso país.

         Este breve resumo não se debruça sobre a situação especial da UPC, que será considerada nos desenvolvimentos posteriores.

Dr Daniel YAGNYE TOM


[1] Realizado por Gaëlle Le Roy e Valérie Osouf.

[2] Ver: www.youtube.com/watch?v=f8rJGORp87o.

[3] Ver: www.youtube.com/watch?v=jstaVFRzVpg.

[4] Ver: http://www.cinquantenaires-cameroun.org/fr/documents/accord_de_tutelle_sous_administration_britanique.pdf.

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